CIGA-CIM - Perguntas frequentes


De acordo com o tipo de protocolo solicitado, o procedimento de solicitação e análise pode sofrer modificações. Seguem alguns tipos:

  • Autônomo
  • Protocolos de autônomo devem ser solicitados e acompanhados através dos endereços abaixo:
    Cadastro de Viabilidade para autônomos
    Acompanhar a solicitação de Cadastro de Viabilidade
    Protocolos de autônomos de municípios que utilizam o CIGA-CIM solicitados através do Portal da Jucesc não serão encaminhados ao município.
  • Regularização Municipal
  • São protocolos de empresas já constituídas e em funcionamento, porém ainda sem regularização junto ao município, geralmente empresas mais antigas.
  • Viabilidade do MEI
  • São protocolos de viabilidade do MEI. São solicitadas via Portal da Jucesc, porém o alvará (MEI) é solicitado via Portal do Micro Empreendedor, que não exige a vinculação de uma viabilidade na hora da solicitação. Assim, cabe ao município exigir ou não a apresentação deste tipo de protocolo, de acordo com a sua respectiva legislação municipal. Pode ser solicitado posteriormente à solicitação do alvará (MEI).
  • Alvará do MEI
  • Protocolo do Micro Empreendedor Individual. É solicitado através do Portal do Micro Empreendedor, onde o solicitante já sai com CNPJ e o protocolo é posteriormente encaminhado ao município para análise. Por problemas de integração da RFB, no caso de indeferimento a Jucesc deve ser notificada via ofício, não bastando apenas indeferir no sistema CIGA-CIM.
  • Viabiliadade
  • Protocolo que visa fazer uma pré-análise (consulta) sobre a viabilidade do prosseguimento da solicitação. Não possui custo.
  • Alvará
  • Protocolo definitivo (solicitação), que é o prosseguimento do protocolo de análise de viabilidade.
  • Alteração cadastral
  • Protocolo que solicita eventos não analisados pelo município (alteração de nome fantasia, por exemplo), mas que é encaminhado ao mesmo apenas à título de atualização das informações (somente na fase de alvará).
  • Baixa
  • Protocolo semelhante ao anterior, que visa informar apenas os dados das empresas que solicitaram baixa no município, à título de informação.

    A aprovação da viabilidade não enseja necessariamente o prosseguimento à fase de alvará. O contribuinte pode solicitar uma viabilidade apenas a título de consulta, desistindo da abertura de alvará ou até mesmo postergando a sua solicitação.

    Caso o contribuinte desta viabilidade tenha dado prosseguimento no processo (solicitação de alvará) solicite ao mesmo o número deste alvará ao qual esta viabilidade está vinculada, para averiguarmos. Caso contrário não é possível efetuar pesquisa de eventual processo de alvará a partir de uma viabilidade, somente o inverso.

    Isso ocorre quando a informação é transmitida para a Jucesc, que é quem faz a consolidação dos dados dentro da REDESIM, mas não é processada corretamente por eles no ambiente SIARCO. Já comunicamos a Junta Comercial em diversas ocasiões, porém até o momento não houve a correção desta falha

    A responsabilidade por corrigir eventuais erros como este é da Jucesc, porém para que não haja maior prejuízo (atraso) ao solicitante, efetuamos o procedimento de reabrir e finalizar novamente o protocolo para que suas informações sejam retransmitidas e conseqüentemente reprocessadas na Junta Comercial. Este processo também pode ser feito pelo administrador local.

    Assim, solicitamos que na medida do possível os solicitantes sejam informados de que a prefeitura interveio na solução do problema, mas que este tem origem na Junta Comercial, que é quem de fato é responsável pela sua correção, e de que esta intervenção altera a data correta da finalização do protocolo (que fica como sendo a de hoje).

    Caso o protocolo não esteja exibindo as áreas para análise do município, é necessário verificar as seguintes condicionantes:

  • Protocolos de alteração cadastral não possuem áreas de análise, pois não possuem eventos para análise que sejam competência do município, tendo caráter apenas informativo;
  • Algumas áreas não são de análise obrigatória, podendo ser adicionadas manualmente pelo administrador local.
  • Caso nenhum dos casos acima se apliquem, deve-se abrir chamado ao suporte do CIGA-CIM.

  • Protocolos solicitados através do cartório ou da OAB não possuem viabilidade.
  • O portal do Microempreendedor (RFB) não obriga ao solicitante informar uma viabilidade no momento do preenchimento do requerimento, ficando à cargo do município a exigência ou não desta informação, em concordância com a legislação municipal.
  • Descartadas as opções acima, deve-se abrir chamado ao suporte do CIGA.

    Alteração de áreas de análise devem ser solicitadas através do suporte CIGA-CIM.

    Tratando-se de novas áreas, informo que os protocolos solicitados a partir deste momento já virão com a nova área automaticamente listada, sendo que a mesma também poderá ser incluída manualmente pelo administrador local do sistema através da aba "manutenção" nos protocolos anteriores que ainda estejam abertos e em análise.

    Tratando-se de áreas inativadas, informo que é necesseário que nos protocolos ainda em análise as mesmas sejam analisadas, mesmo com a nomenclatura antiga.

    Lembro ainda que nas novas áreas criadas, é necessário que o administrador local do sistema designe quais servidores deverão analisá-las.

    As perguntas adicionais são de formulação livre e não são de preenchimento obrigatório pelo requerente.

    Podem haver perguntas similares, pois englobam perguntas formuladas por outros órgãos também. Para solicitar a inclusão ou exclusão de pergunta adicional, basta encaminhar e-mail para o suporte do CIGA-CIM.

    Protocolos de alvará de MEI, caso não tenham parecer definitivo do órgão de análise, são deferidos e finalizados automaticamente pelo sistema após 180 à partir da solicitação (e não do recebimento pelo município).

    Protocolos solicitados através de cartório/OAB são registros de pessoas jurídicas tais como: associações, igrejas, partidos políticos, advogados, condomínios residenciais etc. Este tipo de solicitação segue procedimento diferente dos pedidos realizados diretamente na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Assim, mesmo este tipo de protocolo iniciando com “SCP” trata-se de protocolo de alvará. Não existe exigência de viabilidade para este tipo de protocolo.

    Protocolos de alvará do MEI são requisitados no Portal do Microempreendedor (RFB), ao contrário da solicitação de viabilidade do MEI que é feita no portal da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. O Portal do Microempreendedor não obriga ao requisitante informar um número de protocolo de viabilidade prévia. Assim, cabe ao município de acordo com a sua legislação municipal, exigir ou não a informação de viabilidade ao solicitante. É possível requisitar uma viabilidade posterior ao pedido de alvará do MEI, pois o CIGA CIM vincula automaticamente a última viabilidade solicitada ao alvará correspondente.

    Seu município está com a finalização automática ativada. Protocolos em que todas as áreas estejam deferidas (no caso dos protocolos de alvará) ou registradas como pendentes e/ou deferidas (no caso dos protocolos de viabilidade) ou ainda com qualquer área tenha sido indeferida (em ambos os casos) serão finalizados automaticamente. Para ativar ou inativar esta funcionalidade, entre em contato com o suporte do CIGA CIM.

    Seu perfil de usuário não possui permissão para analisar esta área. Caso necessite acesso, procure o administrador local do CIGA CIM no seu município.

    Protocolos de alvará do MEI solicitados há mais de 180 dias sem análise serão aprovados automaticamente. Este prazo é contado a partir da data de solicitação, e não da data de recebimento por parte do município para análise.

    Protocolos de alvará do MEI são solicitados no Portal do Microempreendedor e encaminhados posteriormente à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que é o órgão integrador da REDESIM no estado. Ainda não há integração entre a REDESIM e a RFB para casos de indeferimento de protocolos de alvará do MEI. Assim sendo, em caso de indeferimento deste tipo de protocolo, além do registro no CIGA CIM é necessário que a Junta Comercial seja oficiada para que tome as devidas providências junto à Receita Federal.

    O órgão integrador da REDESIM é a Junta Comercial do estado de Santa Catarina. Em caso de ter sido identificada divergência entre os dados recebidos e a Receita Federal do Brasil, deve-se ter em conta que o dado oficial é o recebido da Junta Comercial, podendo-se sugerir ao requisitante que entre em contato com a RFB para adequação da informação.

    A sincronização das informações entre o CIGA CIM e o órgão integrador (onde o requisitante acompanha o andamento do processo) pode variar de acordo com a demanda de processamento, podendo ser imediato a até 24 horas. Somente após este prazo, caso não tenha ocorrido a sincronização, o suporte do CIGA CIM deverá ser acionado, exclusivamente pelo município.

    Protocolos de baixa não são encaminhados pelo órgão integrador para análise do município, tendo apenas caráter informativo, para a atualização do cadastro municipal nos casos em que se aplica. Caso a empresa baixada ainda possua pendências no município, a redação dada na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 em seu parágrafo 4º informa que "A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores".

    Protocolos de alteração cadastral são protocolos cujos eventos não são analisados pelo município (alteração de nome fantasia, por exemplo), mas que são encaminhados ao mesmo à título de informação para eventual atualização da sua base cadastral.

    O Corpo de Bombeiros Militar possui seu próprio sistema de análise de protocolos (SIGAT). Em casos excepcionais é possível que o bombeiro militar, nos municípios onde é exigida esta análise, utilize o CIGA CIM.

    Nos municípios onde a análise é feita pelo Corpo de Bombeiros Voluntário a análise desta área é efetuada através do CIGA CIM por padrão.

    CNAE (classificação nacional de atividades econômicas) indica atividade exercida por pessoa jurídica. CBO (classificação brasileira de ocupações) refere-se à atividade exercida por pessoa física.

    Informações adicionais são questionamentos livres cadastrados por qualquer um dos órgãos integrantes da REDESIM. Seu preenchimento não é obrigatório ao requisitante.

    A disponibilização das imagens dos processos depende do serviço de digitalização efetuado pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, que é a detentora da informação. Protocolos recentes podem ainda não estarem disponíveis por falta de tempo hábil para sê-lo, sendo necessário nestes casos aguardar. Eventualmente, protocolos muito antigos também podem estar indisponíveis.

    Para cadastro de logradouros ou correção de cadastro já existente à pedido de contribuintes, os mesmos devem ser orientados a encaminhar a solicitação diretamente a Jucesc (suporteintegrador@jucesc.sc.gov.br) acompanhada de um comprovante de endereço (Fatura de água, espelho do IPTU, etc.).

    Caso a solicitação seja originada da prefeitura (Cadastro de uma nova via criada por lei municipal, por exemplo) basta o município nos encaminhar através do gcim@ciga.sc.gov.br: Nome do logradouro, tipo de logradouro (rua, avenida, beco, etc.), o CEP e o bairro.

    É possível atualizar toda a base de endereços do município, solicitando diretamente ao suporte do CIGA. Para tal, é necessário preencher uma planilha modelo, disponível AQUI e nos encaminhar.

    É obrigatório o preenchimento de todos os campos no formato exemplificado. Atenção: uma vez solicitada a inclusão dos logardouros, TODOS os registros anteriores serão eliminados em definitivo.

    O correto preenchimento do campo de endereços no ato da solicitação é de responsabilidade exclusiva do requerente. Portando, ressalvados eventuais erros de sistema, não é possível alterar o endereço de um protocolo na base de dados.

    O deferimento ou não de um protocolo de alvará cujo endereço divirja da sua viabilidade associada cabe exclusivamente ao responsável pela análise no município.

    Para cadastro de novos usuário no CIGA-CIM, basta o administrador local, secretário ou prefeito encaminhar e-mail para o suporte do CIGA-CIM informando:

  • Nome completo do usuário
  • Cargo ou função
  • CPF
  • Telefone
  • E-mail
  • Após o cadastro, o administrador local deverá definir via sistema quais áreas o novo usuário poderá analisar e se poderá ou não finalizar protocolos.

    No caso de cadastro de novo administrador local, o procedimento acima deverá ser feito via ofício (por exigência da JUCESC). O ofício poderá ser escaneado e anexado no e-mail.

    As permissões para análise em determinada área de análise, bem como para finalizar ou não protocolos, devem ser solicitadas e gerenciadas pelo administrador local do CIGA-CIM.

    A recuperação de senha deve ser solicitada diretamente ao administrador local.

    A solicitação de reabertura de um protocolo para alteração de qualquer dado inserido por equívoco deve ser solicitada diretamente ao administrador loca, que possui permissões para realizar este procedimento, avaliando oprazo decorrido e as consequências desta alteração dentro da REDESIM.

    A REDESIM é o conjunto de sistemas informatizados, interoperáveis que foram colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa) no âmbito da União, Estados e Municípios, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e na Lei 11.598/2007.

    Os sistemas REDESIM estão sendo implementados para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.

    Instituído pela lei 17.071, o programa SC Bem Mais Simples funciona por meio do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES). Com base nas informações constantes da autodeclaração dos empreendedores, onde estabelecimentos com baixo potencial poluidor, baixo risco sanitário e pouca complexidade, novas empresas podem ser abertas de forma simples e ágil.

    O secretário Adenilso Biasus explicou que, antes, cada órgão responsável, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e órgãos ambientais, precisavam emitir seus licenciamentos separadamente. “Com este Programa, tudo é feito com base nas informações do empreendedor que posteriormente serão verificadas. Assim, atividades de baixa complexidade são liberadas rapidamente e destravam a fila dos casos mais complexos, que também terão seus prazos reduzidos a uma média de 30 dias”, destacou.

    Art. 1º Fica instituído o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), a ser adotado pelos órgãos e pelas entidades envolvidos nos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados, inclusive de entidades de fins não econômicos cujas atividades sejam consideradas com baixa probabilidade de risco de incêndio.

    Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.
    A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874).
    A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.
    Com o intuito de estimular o empreendedorismo e a inovação, especialmente no campo de startups, o texto prevê, entre outras providências, a dispensa de obtenção de alvarás e autorizações de funcionamento para atividades que se enquadrem no conceito de baixo risco.
    Nas relações empresariais, é estabelecida a liberdade de definição de preços de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda no mercado não regulado.
    A nova medida trouxe, ainda, a possibilidade dos contribuintes arquivarem qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, sendo equiparado ao documento físico para todos os fins legais.
    Fonte: Agência Senado

    Fim de atos de liberação para negócios de baixo risco: ficam dispensadas de atos de liberação – tais quais licenças, alvarás e vistorias prévias – as atividades econômicas de baixo risco – como cabeleireiros e comércio atacadista de vestuário. Caberá aos municípios definir quais serão atividades econômicas serão de baixo risco. Na ausência de regulamentação sobre o tema, será aplicada a regulamentação federal.

    Registro automático de empresas: estabelece o arquivamento automático do registro de empresas cujas viabilidades de nome e local estiverem aprovadas e utilizarem de contratos padrão elaborados pelo Departamento de Registro Empresarial (DREI).

  • Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm
  • O artigo 1.150 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e o artigo 114 e seguintes da Lei n.º 6.015/73 (Registros Públicos) determinam que os atos constitutivos e as alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos. A seguir, os passos para obter o CNPJ com o registro do ato constitutivo, alteração ou baixa:

  • Acesse https://rle.empresasimples.gov.br/ e preencha a viabilidade do endereço;
  • Preencha o DBE (Documento Básico de Entrada), ou seja, a solicitação do CNPJ no site https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/
  • Acompanhe a solicitação do CNPJ no site https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp e faça a impressão do DBE, colha assinatura e apresente junto com o ato constitutivo, alteração ou baixa. Note-se que não há necessidade do reconhecimento de firma no DBE.

    Instruções complementares:

    1. Não é possível combinar, numa mesma solicitação de CNPJ, dados referentes a atos já registrados e a atos que ainda não foram registrados. Nesse contexto, a solicitação CNPJ refere-se a atos que ainda serão registrados no Cartório (solicitação CNPJ de atos novos); Dados de diferentes atos já registrados no Cartório poderão ser informados em uma mesma solicitação de CNPJ, ainda que o registro deles tenha ocorrido em datas diferentes. Neste caso, as datas dos eventos devem ser informadas na FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) do Aplicativo Coleta Web, observando-se as datas dos respectivos registros;
    Quando se tratar de atos ainda não registrados pelo Cartório em uma mesma solicitação de CNPJ, podem ser informados dados referentes a mais de um ato, desde que todos eles sejam levados a registro na mesma data. Neste caso, a data do evento da FCPJ será a data de preenchimento da solicitação. Esta data será posteriormente substituída pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, passando a ser a do efetivo registro.

    2. No Aplicativo Coleta Web, ao selecionar natureza jurídica sujeita a registro em Cartório de Pessoa Jurídica, será apresentada a pergunta: “Seu ato já está registrado?”
    Caso o(s) ato(s) não tenha sido registrado(s) pelo Cartório, responda “Não”. O deferimento deverá ser feito pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se este for conveniado ao CNPJ; ou pela Receita Federal do Brasil, caso o Cartório não seja conveniado. No DBE constará a seguinte informação: “O deferimento deste DBE pode ser feito na RF ou diretamente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ”.

    3. O Número do Órgão de Registro não será informado na FCPJ do Aplicativo Coleta Web CNPJ. Este número será posteriormente informado à RFB pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

    4. Imprimir, na página da RFB na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, se for o caso. Observações:
  • 1. O DBE/Protocolo de Transmissão será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências junto a RFB ou conveniados, se o Estado e/ou Município for participante do Cadastro Sincronizado Nacional.
  • 2. Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
  • 3. DBE/Protocolo de Transmissão conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet".
  • 4. Anexar o DBE/Protocolo de Transmissão ao processo de constituição/alteração ou baixa da pessoa jurídica, encaminhado para o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
  • * Após o deferimento do processo de constituição pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ.

    Para abrir um MEI, você não precisa de contador ou qualquer intermediário. Você empreendedor pode fazer tudo eletronicamente e não paga nada para realizar a inscrição como Microempreendedor Individual- MEI.

    Acesse o Portal (https://www.portaldoempreendedor.gov.br/) do Microempreendedor Individual e clique em formalize-se.

    Quais as condições para se tornar um MEI?

  • 1.Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
  • 2.Contratar no máximo um empregado;
  • 3.Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
  • A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.

    Os municípios devem manter o serviço de consulta prévia de endereço para o empreendedor verificar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.

    Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Dessa forma, antes de qualquer procedimento, o microempreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

    Apesar de o Portal do Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, mediante Alvará Provisório, as declarações do empresário de que observa as normas e posturas municipais, são obrigatórias para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio microempreendedor. Aquele MEI que não seja fiel ao cumprimento das normas tal qual declarou estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro.

    A reabertura de protocolos é efetuada exclusivamente por usuários com perfil de administrador local. Uma vez finalizado o protocolo, o botão "finalizar" passa a apresentar a opção "reabrir"m bastando clicar no mesmo para que o status do protocolo volte a permitir a análise e alteração do mesmo:

    É importante ressaltar que o administrador local deve avaliar e reponsabilizar-se pelas consequências da reabertura de um protocolo.

    Para atender a questão específica de análise dos autônomos, o CIGAdisponibilizou um sistema para esta coleta de viabilidade no seguinte endereço:

  • Cadastro de Viabilidade para autônomos
  • Acompanhar a solicitação de Cadastro de Viabilidade
  • Não há custos adicionais nesta funcionalidade e as deliberações continuam normalmente dentro do G-CIM.

    O deferimento automático é uma ferramenta disponível no G-CIM que, quando ativado, possibilita ao sistema o encerramento (finalização) automática de protocolos que tenham tido todas as suas áreas analisadas. Assim, além de agilizar a análise (não necessita de que alguém verifique se todas as áreas já foram analisadas para encerrar) também evita possíveis esquecimentos.

    Para ativá-lo basta encaminhar e-mail para o suporte informando em quais tipos de protocolos deseja aplicar esta opção.

    Vale lembrar de que no caso de indeferimento de qualquer área, por padrão o protocolo já é finalizado e bloqueado para a análise das demais áreas.

    O CIGA-CIM permite duas formas de inclusão de documentos:

    A primeira é utilizada apenas para registro interno, não estando disponível para o solicitante externo.
    Para isso, abra a área de análise e clique em "Documentos anexados". Vale lembrar que só é possível anexar um documento após inserir uma breve descrição do mesmo com no mínimo dez caracteres:

    Já na segunda opção é possível inserir um documento que será visualizado pelo solicitante na consulta da Jucesc, e o mesmo poderá também anexar um documento de volta. Você poderá anexar um boleto de taxa, por exemplo, e ele anexar um comprovante de pagamento, sem a necessidade de se deslocar até a prefeitura.
    Importante ressaltar que o solicitante só consegue anexar um documento se houver uma solicitação inicial do município.


    O procedimento para efetuar o anexo dentro do sistema segue os mesmos passos do item anterior.

    O comparativo de CNAEs e endereços é uma funcionalidade exclusiva do do CIGA-CIM que faz a comparação automática entre os CNAEs e endereços solicitados no alvará coma viabilidade à ele associada.

    Basta clicar no botão "Comparar com a viabilidade" para que o sistema gere um relatório instantâneo de eventuais inconsistências entre os dois protocolos, poupando tempo especialmente em protocolos com grande volume de informações:

    O G-CIM permite a exportação de dados no formato XML para sistemas terceiros. Esta exportação pode ser individual ou em lote.

    Exportando XML individualmente:

  • Acesse o protocolo;
  • Clique no botão "exportar".

  • Exportando XML em lote:

  • Acesse a listagem do tipo de protocol que você deseja exportar em lote;
  • Acesse o botão "exportar";
  • Informe o intervalo de tempo para o qual deseja exportar os dados e clique em "gerar arquivo". Caso esta informação não seja preenchida, o sistema exportará todas as informações disponíveis.

  • É importante ressaltar também que, dependendo do volume de informações requisitado, o sistema pode apresentar lentidão na emissão dos dados.

    Caso queira receber um relatório dos protocolos, ao invés de um arquivo XML, basta selecionar a opção "XLSX - Planilha do Excel", seguindo os passos do item anterior.

    Você pode selecionar um intervalo de datas ou, deixando os campos em branco, buscar todos os protocolos na base de dados. Esta opção pode levar vários minutos.



    Quando o solicitante faz um requerimento, o mesmo recebe um número de protocolo para acompanhar seu trâmite no site da Jucesc.

    Este número de protocolo também é utilizado pelo município dentro do GCIM para localizar determinada solicitação mais rapidamente. Caso não esteja localizando determinado protocolo no sistema, sugerimos seguir os seguintes passos:

    1) Certifique-se de que o número digitado está completo e de que está buscando na listagem correta. Alguns protocolos não seguem o padrão tradicional de numeração, o que pode causar certa confusão. Podemos citar como exemplo alvarás de inscrição municipal começando com SCP.

    2) Selecione o botão "Exibir finalizados" na listagem de protocolos. Por padrão o GCIM lista somente os protocolos pendentes de análise, visando otimizar o carregamento dos dados.

    3) Utilize a caixa de busca geral. Esta caixa irá buscar em todos os tipos de listas de protocolo automaticamente (viabilidade, inscrição municipal, pedido de baixa, etc) e não apenas em determinado tipo.

    4) Certifique-se de que o tipo de protocolo é encaminhado ao município. O sistema integrador da Jucesc determina, de acordo com o evento solicitado, quais órgãos deverão analisar determinado tipo de protocolo. Protocolos de alteração de nome empresarial, por exemplo, não são encaminhados ao município na fase de viabilidade.

    5) Pesquise diretamente no site da Jucesc, pois o protocolo ainda pode estar em pré análise pela Junta Comercial.

    Caso tenha seguido os passos acima e não tenha localizado o protocolo, abrir chamado.

    O GCIM permite que o usuário tenha acesso aos processos digitalizados pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sem necessidade de possuir acesso ao SIARCO. Além disso, é possível acessar todos os processos vinculados ao CNPJ do protocolo pesquisado, inclusive referenciando protocolos anteriores do mesmo solicitante.

    Para acessar as imagens, basta clicar no botão "Consulta SIARCO". Deverá aparecer uma listagem semelhante a esta:



    Na primeira consulta a um protocolo, o processo de busca pode eventualmente levar alguns minutos. Nas consultas seguintes a busca já passa a ser imediata.

    Caso clique em um processo e apareça uma tela semelhante à tela abaixo, significa que o processo ainda não foi escaneado pela Jucesc (provavelmente é muito recente e ainda não houve tempo hábil para digitalizá-lo).

    Vale lembrar que as imagens de processo só existem nos casos de protocolo de alvará. Também é importante ressaltar que processos muito antigos podem não ter sido digitalizados.

    Caso queira visualizar a análise de outros órgãos (Jucesc, SEF/SC, Bombeiros, etc.), você poderá fazê-lo através da tela de análise do requerente.

    Clique no botão Jucesc, na aba que irá abrir clique no botão pendências ou em alguns casos Resposta das análises (ao final da página) e vá navegando pelos órgãos e áreas para visualizar suas análises.





    A análise por parte do Corpo de Bombeiros, quando se aplicar, segue as seguintes regras:

  • Quando a análise couber ao Bombeiro Militar, cabe à própria corporação solicitar acesso à JUCESC, pois estes utilizam-se de sistema próprio para análise, o SIGAT.
  • Quando não há Bombeiro Militar no município e houver a necessidade de análise pelo Corpo de Bombeiros Voluntários poderá ser solicitado acesso ao(s) mesmo(s) para análise da área correspondente dentro do CIGA-CIM, bastando seguir o mesmo trâmite para solicitar o cadastro dos demais usuários dentro do município.
  • Caso o município, que seja consorciado ao CIGA e possua contrato ativo para utilização do sistema CIGA-CIM queira, poderá solicitar treinamento para uso do mesmo.

    O treinamento poderá eventualmente trazer alguma orientação legislativa, porém o foco principal é o uso do sistema.

    Caso o treinamento ocorra na sede do CIGA ou ocorra de forma on-line não há custos para o município. Caso haja a necessidade de deslocamento do servidor do CIGA à local determinado pelo solicitante, haverá um custo, que poderá ser consultado no suporte do CIGA-CIM.

    Toda a capacitação ocorrerá conforme disponibilidade de agenda, a ser consultada através do suporte do CIGA-CIM.