Análise Ambiental - SAMA |
INDEFERIDO
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14/06/2023 19:16 |
Em razão do decurso do prazo constante no Decreto 11969/2004, artigo 4º que informa o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do despacho do órgão competente, estamos indeferindo e finalizando o presente processo em razão da expiração do referido prazo, bem como por falta de impulsionamento de vossa parte. Dúvidas enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
A(s) atividade(s) citada(s) não integra(m) até a presente data as listagens de atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental aprovadas pelo CONSEMA através das Resoluções nº 98/2017 e 99/2017 e, pelo COMDEMA, através da Resolução nº 01/2013. |
CADASTRO MOBILIÁRIO |
INDEFERIDO
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14/06/2023 19:16 |
Em razão do decurso do prazo constante no Decreto 11969/2004, artigo 4º que informa o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do despacho do órgão competente, estamos indeferindo e finalizando o presente processo em razão da expiração do referido prazo, bem como por falta de impulsionamento de vossa parte. Dúvidas enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br. |
CORPO DE BOMBEIROS |
INDEFERIDO
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14/06/2023 19:16 |
Em razão do decurso do prazo constante no Decreto 11969/2004, artigo 4º que informa o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do despacho do órgão competente, estamos indeferindo e finalizando o presente processo em razão da expiração do referido prazo, bem como por falta de impulsionamento de vossa parte. Dúvidas enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
Recebido e Aguardando Vistoria. Importante orientar os interessados/responsáveis da necessidade de que possuam projeto preventivo aprovado no local da vistoria para edificações de alta complexidade. |
Unidade de Concessões e Permissões - SAMA |
INDEFERIDO
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14/06/2023 19:16 |
Em razão do decurso do prazo constante no Decreto 11969/2004, artigo 4º que informa o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do despacho do órgão competente, estamos indeferindo e finalizando o presente processo em razão da expiração do referido prazo, bem como por falta de impulsionamento de vossa parte. Dúvidas enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
27/07/20 - A atividade é viável neste zoneamento conforme anexo VI da LCM 470/17.
Prédio vistoriado.
ATENÇÃO: No Alvará de Localização deve constar a observação: Atender o Decreto Federal nº 5296/04 e Lei Federal nº 13.146/2015 que estabelece as normas gerais de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Atender a Seção VIII, Art. 77 da Lei Complementar nº 470/2017 quanto às Vagas de Veículos e Pátio de Carga e Descarga.
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VIGILANCIA SANITARIA |
INDEFERIDO
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14/06/2023 19:16 |
Em razão do decurso do prazo constante no Decreto 11969/2004, artigo 4º que informa o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do despacho do órgão competente, estamos indeferindo e finalizando o presente processo em razão da expiração do referido prazo, bem como por falta de impulsionamento de vossa parte. Dúvidas enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
Dispensado de Alvará Sanitário. Atividades não constam na Lei Complementar Municipal nº 393/2013 ou não estão pactuadas para a Vigilância Sanitária de Joinville em 2020.
DISPENSADO DO ALVARÁ SANITÁRIO / NÃO DISPENSADO DE VISTORIA
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Zoneamento e Categoria de Uso |
INDEFERIDO
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14/06/2023 19:16 |
Em razão do decurso do prazo constante no Decreto 11969/2004, artigo 4º que informa o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do despacho do órgão competente, estamos indeferindo e finalizando o presente processo em razão da expiração do referido prazo, bem como por falta de impulsionamento de vossa parte. Dúvidas enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
auap - se-01
cnae 47/95 |
bombeiro militar |
INDEFERIDO
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14/06/2023 19:16 |
Em razão do decurso do prazo constante no Decreto 11969/2004, artigo 4º que informa o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do despacho do órgão competente, estamos indeferindo e finalizando o presente processo em razão da expiração do referido prazo, bem como por falta de impulsionamento de vossa parte. Dúvidas enviar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br.
Não é necessária a vistoria de ambos os Bombeiros, Militar e Voluntário, para o Processo REGIN ou GCIM ser aprovado. A vistoria será feita após o envio do comprovante de pagamento da taxa de vistoria.
Caso opte pela vistoria do CBMSC, segue tutorial:
Via o Site do CBM/SC
1.Acesse o link para solicitação ou renovação de vistorias:
https://sigat.cbm.sc.gov.br/sigat/modulos/solicitacoes/solic_funcionamento_orienta_externo.php
2. Será perguntado se sua empresa é firma não estabelecida:
2.1- Caso seja, firma não estabelecida informe via e-mail (74sat@cbm.sc.gov.br ):
2.2- Caso não seja, firma não estabelecida, clique em “Não” e continue seguindo o passo a passo:
3. Selecione a cidade Joinville, digite o CNPJ da empresa e em seguida, no campo CAPCHA, digite CBMSC e clique em enviar.
4. Vistoria de baixa complexidade escolher a opção prévia. (Prestar informações corretas).
5. Guardar número de protocolo gerado.
6. Realizar pagamento de boleto.
7. Caso necessário agendar horário específico para a vistoria, enviar e-mail ( 74sat@cbm.sc.gov.br ) com o número de protocolo gerado e com o dia/hora ou período do dia preferível e comprovante de pagamento.
8.Cancelar solicitação em caso de desistência, erro ou incoerência ao preenchimento via telefone.
9.Para consultar andamento e demais serviços:
Acesse https://portal.cbm.sc.gov.br/ >Serviços > Consulta.
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